Por Prec em 30/03/2022
O QUE É PEC?

PEC nada mais é que uma Proposta de Emenda a Constitucional, que traz a possibilidade de alterações pontuais no texto de lei.

A aprovação da PEC dos Precatórios se deu no dia 02/12/2021, trazendo diversos impactos para aqueles que detém um Precatório Federal a ser recebido.

A proposta de Emenda Constitucional trouxe a redução de gastos com as condenações judiciais, criando-se um teto de gasto anual em torno de 50 bilhões de reais, se baseando no teto que foi gasto no ano de 2016, na qual irá vigorar até o ano de 2026.

Tendo em vista que a Lei orçamentaria do ano de 2022 para pagamento de Precatórios Federais está previsto no valor de 90 bilhões de reais, em torno de 40bi não serão pagos neste ano, e terão uma possível prioridade de pagamento no ano seguinte, a depender do valor do precatório a ser recebido, bem como, da natureza do crédito que foi originado.

Cabe ressaltar que a regra de preferencia prevista no paragrafo 8° do art. 107 – A da ADCT, também houve modificações quanto a questão dos pagamentos, pois anteriormente era analisado a prioridade pela ordem cronológica, idade (maior que 60 anos) e doença grave, após seriam pagos os demais precatórios de natureza alimentares e por fim os de natureza comum, e no hoje ainda que continue sendo observado a preferencia nos pagamentos, contará com a observância dos valores de cada precatório.

Houve também a alteração quanto a data limite para as inscrições dos precatórios, para entrarem em uma determinada lei orçamentária, anteriormente a data limite prevista em lei era até 01 de julho, para que este Precatório entrasse para a lei orçamentária anual do ano seguinte, agora com a emenda a data final para inscrições destes ofícios requisitórios no tribunal será todo dia 02 de abril, fazendo com que reduza a quantidade de precatórios a serem pagos anualmente, bem como, os valores nas condenações.

Ou seja, caso você possua um processo, no qual já foi transitado em julgado e foi solicitado a expedição do precatório, caso este seja inscrito até 02/04/2022 será incluso na LOA de 2023, entretanto caso seja inscrito do dia 03/04/2022 em diante, este será incluso para a LOA do ano subsequente, sendo 2024.

 Por fim, também houve alteração quanto a correção dos precatórios que será feito pelo índice da Taxa Selic, que anteriormente era feito pela correção do IPCA-E.

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